17° PRÊMIO OCEPAR DE JORNALISMO
Matérias veiculadas: de 1° de junho de 2024 à 1° de outubro de 2025.
Prazo final de inscrição: às 23h59 do dia 1° de outubro de 2025.
1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
O Prêmio Ocepar de Jornalismo é um programa institucional desenvolvido pelo
Sistema Ocepar (Ocepar - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado
do Paraná, Fecoopar - Federação e Organização das Cooperativas do Estado
do Paraná e Sescoop/PR - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo), com patrocínio da Central Sicredi PR/SP/RJ e da Federação
Unimed do Paraná e apoio institucional da Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj), do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor/PR) e do
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná.
Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Ocepar de Jornalismo visa reconhecer
o essencial trabalho desenvolvido por jornalistas que, de forma ética e
profissional, dedicam seu tempo para divulgar ações econômicas e sociais
realizadas pelo cooperativismo paranaense.
2. DOS TEMAS
A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2025 como o
Ano Internacional das Cooperativas. Para impulsionar essa iniciativa e destacar
para a sociedade os benefícios do cooperativismo na vida das pessoas, a 17ª
edição do Prêmio Ocepar de Jornalismo irá premiar as melhores matérias e
reportagens que abordem o tema proposto pela ONU:
"Cooperativas Constroem um Mundo Melhor". Assim como em edições anteriores, serão
aceitas inscrições de trabalhos que façam referência a um ou mais ramos do
cooperativismo paranaense, representados pela Ocepar (apenas cooperativas
registradas): agropecuário, crédito, saúde, transporte, infraestrutura, consumo,
trabalho, produção de bens e serviços.
3. DAS CATEGORIAS
Podem ser inscritos trabalhos em seis categorias, com a publicação ou
veiculação devidamente comprovadas, assim distribuídas:
3.1 - JORNALISMO IMPRESSO/DIGITAL (jornais, revistas, blogs, etc.)
Poderão concorrer nesta categoria matéria publicada em veículos impressos ou digitais
(internet), jornais, revistas, blogs sediados no Brasil, e suplementos e encartes
que não sejam distribuídos separadamente, seja por meio de assinatura,
distribuição gratuita ou por venda em banca. Nesta categoria também são
aceitos trabalhos veiculados única e exclusivamente em portais de notícias da
internet.
3.2 - TELEJORNALISMO (emissoras de televisão)
Serão aceitos trabalhos veiculados na TV aberta e nos canais de TV por assinatura e internet, desde
que tenham sido realizados exclusivamente pelo núcleo de jornalismo das
emissoras.
3.3 - RADIOJORNALISMO (emissoras de rádio)
Poderão concorrer somente emissoras de rádio legalizadas e com sede no Brasil. Serão aceitas apenas
matérias produzidas pelo núcleo de jornalismo das emissoras ou pelas
assessorias de comunicação das cooperativas paranaenses que tenham sido
veiculadas nas emissoras ou na internet.
3.4 - MÍDIA COOPERATIVA (jornais, revistas, informativos e internet)
Poderão concorrer somente trabalhos publicados nos veículos de comunicação das
cooperativas paranaenses, sejam eles impressos ou apenas eletrônicos
(digitais).
3.5 - PRÊMIO ESPECIAL CRÉDITO
O Prêmio Ocepar de Jornalismo premiará a melhor matéria que aborde o tema deste concurso e que mencione
cooperativas do ramo crédito filiadas ao Sistema Ocepar. Concorrem nesta
premiação materiais jornalísticos veiculados em jornais, revistas, televisão,
rádio, mídia cooperativa ou apenas na internet (digital).
3.6 - PRÊMIO ESPECIAL UNIMED
O Prêmio Ocepar de Jornalismo premiará a melhor matéria que aborde o tema deste concurso e que mencione
cooperativas médicas do ramo saúde filiadas ao Sistema Ocepar. Concorrem
nesta premiação materiais jornalísticos veiculados em jornais, revistas,
televisão, rádio, mídia cooperativa ou apenas na internet (digital).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 - A inscrição para o concurso é gratuita e o
prazo se encerra no dia 1° de
outubro de 2025
, através do preenchimento correto da ficha de inscrição
disponibilizada no portal:
premio.paranacooperativo.coop.br e upload do
trabalho conforme formatos descritos neste regulamento.
4.2 - Serão exigidos dos participantes, no ato de inscrição, apenas os dados
estritamente necessários para identificação e localização do candidato, quais
sejam: nome completo, número do registro profissional, telefone (fixo e
celular), e-mail e data da publicação/veiculação. Os dados pessoais coletados
pelo Sistema Ocepar, seguem todos os padrões de segurança e
confidencialidade previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados. As
informações coletadas são sigilosas e não serão, em hipótese alguma,
comercializadas a terceiros. Nosso compromisso com o tratamento de dados
pessoais pode ser acessado neste link:
paranacooperativo.coop.br/contatos/portal-de-privacidade.
4.3 - Todo o processo de inscrição será realizado de forma online e somente
serão aceitas e válidas as inscrições que se realizarem de tal forma, através do
endereço
premio.paranacooperativo.coop.br
até as 23h59m do dia 1° de outubro de 2025. Não serão recebidas inscrições e trabalhos enviados pelos
correios ou pessoalmente.
4.4 - Aceite - A efetivação da inscrição para o 17° Prêmio Ocepar de Jornalismo
implica na automática aceitação de todos os termos deste regulamento por
parte dos candidatos. Serão aceitas apenas as inscrições de trabalhos em
língua portuguesa, de autoria de profissionais brasileiros e publicadas ou
transmitidas por veículos de comunicação brasileiros, com sede no País. O
veículo de comunicação que publicar/veicular o material produzido por um
jornalista lotado no Paraná pode ter sede em outro Estado da federação.
Necessariamente o material precisa abordar o tema:
"Cooperativas Constroem um Mundo Melhor" e fazer referência a um ou mais ramos do cooperativismo
paranaense representado pelo Sistema Ocepar (apenas cooperativas
registradas). A relação disponível no portal.
4.5 - Qualificação para inscrição - Podem concorrer trabalhos jornalísticos de
autoria de uma ou mais pessoas, seja em forma de matérias, série de
reportagens (limite de até três matérias), coberturas jornalísticas de
profissionais da imprensa e das assessorias de comunicação das cooperativas
paranaenses, sob a condição de que os autores estejam exercendo sua
profissão no Brasil.
4.5.1 - Período de veiculação - Podem ser inscritas matérias
publicadas/veiculadas no período de 1° de junho de 2024 à 1° de outubro de
2025. Essa data poderá ou não ser prorrogada por decisão da Comissão
Organizadora.
4.5.2 - Pertinência – O material inscrito deve, obrigatoriamente, fazer referência
ao sistema cooperativista paranaense, com abordagem de cooperativas
registradas ao Sistema Ocepar. A produção pode, por exemplo, destacar a
importância do desenvolvimento sustentável dos cooperados e das
comunidades onde a cooperativa está inserida, evidenciando a geração de
emprego e renda, bem como sua contribuição para o desenvolvimento das
pessoas no âmbito estadual, nacional ou internacional. Além disso, é possível
abordar a atuação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
(Sescoop/PR), do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do
Paraná (Ocepar) ou da Federação e Organização das Cooperativas do Estado
do Paraná (Fecoopar), assim como das cooperativas que atuam no Estado, seja
de forma individual ou coletiva. Também são temas relevantes projetos que
envolvam as cooperativas, os cooperados, os empregados e a comunidade
onde essas estruturas estão presentes, destacando seu impacto e relevância
social.
4.5.3 - Impedimento - Não poderão concorrer ao Prêmio, empregados (diretos
ou terceirizados) da Ocepar, do Sescoop/PR, Fecoopar, da Central Sicredi
PR/SP/RJ, da Unimed Paraná, promotoras do concurso e do Sistema OCB ou
das 27 Organizações Estaduais de Cooperativas (OCE´s). Empregados de
outras cooperativas centrais e singulares (diretos ou terceirizados) podem
concorrer somente na categoria Mídia Cooperativa.
4.5.4 - Ex-empregados da Ocepar e do Sescoop/PR somente podem inscrever
trabalhos após 12 meses (1 ano) do seu desligamento funcional.
4.6 - Inscrição de matérias com vídeo - A plataforma não permite upload de
arquivos em vídeo. Para inscrição de matérias neste formato, um link de acesso
ao material deverá ser informado em campo específico. O acesso deve ser
público, ou seja, qualquer pessoa deve ter acesso, sem necessidade de senha
ou credenciais e o material deverá permanecer disponível até a data da
premiação.
4.7 - Inscrição de matéria única - Cada matéria deverá ser inscrita
acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição em sua categoria
específica.
4.8 - Inscrição de série de matérias - A Comissão Organizadora define como
série de matérias as reportagens sobre um mesmo tema (e/ou
desdobramentos desse tema) publicadas durante determinado intervalo de
tempo.
4.9 - Número de matérias inscritas - Cada autor pode inscrever no máximo 3
(três) trabalhos, independente da categoria e será premiado uma única vez.
Para categoria Mídia Cooperativa, essa regra vale para coautores.
4.10 - Inscrições para trabalhos com mais de um autor - A ficha de inscrição do
material jornalístico de autoria coletiva deverá trazer os nomes dos
profissionais que colaboraram na execução dela, sendo que um deles será o
autor responsável pela matéria, que se responsabilizará pela origem e
autenticidade do material inscrito, bem como pela autoria indicada e pela
autorização necessária para a inscrição no Prêmio Ocepar de Jornalismo de
todos os autores da obra.
4.10.1 - Premiação de trabalhos com mais de um autor - O prêmio será
concedido aos autores indicados na ficha de inscrição e entregue, no dia do
evento de premiação, exclusivamente ao responsável pela inscrição (autor
principal). Não caberá à Comissão Organizadora do Prêmio Ocepar de
Jornalismo qualquer responsabilidade na divisão do prêmio em dinheiro entre
os autores da matéria.
4.11 - Prazo de inscrição - A inscrição deve ser efetuada até as 23h59m do dia
1° de outubro de 2025, data limite para realizar o upload no
portal
premio.paranacooperativo.coop.br. Essa data poderá ou não ser
prorrogada por decisão da Comissão Organizadora.
4.12 - Confirmação da inscrição - A Comissão Organizadora do Prêmio Ocepar
de Jornalismo - 17ª edição confirmará o recebimento da inscrição através do
sistema de inscrição virtual para o endereço de e-mail cadastrado. As dúvidas
poderão ser esclarecidas pelo e-mail:
jornalismo@sistemaocepar.coop.br ou
pelo telefone (41) 3200-1150.
4.13 - Autoria - As matérias deverão ser assinadas ou ter o(s) nome(s) de seus
autores constantes da locução (no caso de rádio) ou do Gerador de Caracteres
(GC), no caso de TV. As não assinadas ou assinadas com pseudônimo deverão
ter sua autoria atestada pela chefia de redação ou pelo editor.
4.14 - Reprodução - Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução,
no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do
Prêmio Ocepar de Jornalismo, tais como peças promocionais, livros, revistas,
folhetos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, sites da internet, catálogos e
exposições nas quais predomine o caráter informativo/cultural, com a
finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer
licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, exceto os casos
de premiação estabelecidos neste regulamento, sendo obrigatória, contudo, a
menção da autoria. A reprodução poderá ocorrer em qualquer parte do território
nacional, por tempo indeterminado, sempre tenha por objetivo divulgar o evento
ou a premiação ocorrida.
5. DOS FORMATOS DOS TRABALHOS
5.1 - JORNALISMO IMPRESSO/DIGITAL (jornais, revistas, blogs, etc.)
- Não serão aceitas inscrições de Cadernos Especiais, apenas matérias ou série
de até três matérias, com no máximo 10 (dez) páginas cada. Não serão aceitos
artigos, editoriais de jornais e revistas de caráter publicitário ou comercial e
matérias que não contenham caráter informativo. Para fazer o upload da
reportagem desta categoria, o arquivo deverá ser gravado em formato PDF,
com no mínimo 200 DPI e no máximo 300 DPI, e tamanho máximo de 30 MB.
5.2 - TELEJORNALISMO (emissoras de televisão)
- A Comissão Organizadora limita em 10 minutos o tempo máximo de cada matéria inscrita nesta categoria.
Neste tempo estão incluídas as vinhetas de abertura e de fechamento da
reportagem. O tempo de duração da matéria/reportagem deverá ser
especificado no campo indicado na ficha de inscrição online. Para as
reportagens em TV os arquivos devem ser postados primeiramente no Youtube
e na hora da inscrição informar o link correspondente. Para otimizar a
visualização das reportagens é necessário que os vídeos sejam publicados na
resolução 640X480px.
5.3 - RADIOJORNALISMO (emissoras de rádio)
- A Comissão Organizadora limita em 10 minutos o tempo máximo de cada matéria inscrita nesta categoria.
Neste tempo estão incluídas as vinhetas de abertura e de fechamento da
reportagem. O tempo de duração da matéria/reportagem deverá ser
especificado no campo indicado na ficha de inscrição online. Para as
reportagens em rádio os arquivos devem ser em MP3, com tamanho máximo
de 50 MB. Ele pode também ser publicado no Youtube, Sound Cloud ou outra
ferramenta e na hora da inscrição informar o link correspondente.
5.4 - MÍDIA COOPERATIVA (jornal, revistas e internet)
- Poderão concorrer somente trabalhos publicados nos veículos de comunicação das cooperativas
paranaenses (impressos ou internet) e nos critérios estabelecidos nos itens
anteriores para cada uma das mídias (jornalismo impresso, radiojornalismo e
telejornalismo). Nesta categoria também podem ser inscritas matérias
veiculadas na internet. Para esta categoria, os materiais em textos deverão ser
realizados o upload em PDF conforme regras do item 5.1. Se for vídeo, seguir
as mesmas regras do item 5.2. Se for áudio, seguir as mesmas regras do item
5.3.
5.5 - PRÊMIO ESPECIAL RAMO CRÉDITO
- Concorrem nesta premiação materiais jornalísticos veiculados em jornais,
revistas, televisão, rádio e mídia cooperativa, de acordo com os critérios
estabelecidos anteriormente para cada uma das mídias. Para esta categoria,
os materiais em textos deverão ser realizados o upload em PDF conforme
regras do item 5.1. Se for vídeo, seguir as mesmas regras do item 5.2. Se for
áudio, seguir as mesmas regras do item 5.3.
5.6 - PRÊMIO ESPECIAL UNIMED
- Concorrem nesta premiação materiais jornalísticos sobre cooperativas médicas do ramo saúde veiculados em jornais,
revistas, televisão, rádio e mídia cooperativa, de acordo com os critérios
estabelecidos anteriormente para cada uma das mídias. Para esta categoria,
os materiais em textos deverão ser realizados o upload em PDF conforme
regras do item 5.1. Se for vídeo, seguir as mesmas regras do item 5.2. Se for
áudio, seguir as mesmas regras do item 5.3.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 - Será distribuído um total de R$ 88 mil em prêmios, já descontados todos
os impostos. Serão premiados, conforme descrição a seguir, os melhores
trabalhos inscritos em cada uma das categorias (Jornalismo Impresso,
Telejornalismo, Radiojornalismo, Mídia Cooperativa, Categoria Especial, Ramo
Crédito, Categoria Especial Unimed):
JORNALISMO IMPRESSO
1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu
2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu
3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu
TELEJORNALISMO
1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu
2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu
3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu
RADIOJORNALISMO
1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu
2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu
3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu
MÍDIA COOPERATIVA
1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu
2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu
3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu
PRÊMIO ESPECIAL - RAMO CRÉDITO
R$ 10.000,00 + troféu
PRÊMIO ESPECIAL – UNIMED
R$ 10.000,00 + troféu
6.2 - A premiação dos trabalhos escolhidos pela Comissão Julgadora ocorrerá
em Curitiba, em data a ser definida e divulgada no portal Paraná Cooperativo.
Tanto a data de inscrição como de entrega, poderão ser prorrogadas por
decisão da Comissão Organizadora.
7. DO JULGAMENTO
7.1 - Processo de seleção e premiação - A Comissão Julgadora será composta
por jornalistas, técnicos e dirigentes do Sistema Ocepar. A composição da
comissão incluirá no mínimo, obrigatoriamente, um coordenador, dois técnicos
e três jornalistas, sendo um indicado pela assessoria de comunicação do
Sistema Ocepar e dois indicados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais
do Paraná (Sindijor).
7.2 - Critérios de seleção e premiação - Para efeito de análise e julgamento dos
trabalhos inscritos no Prêmio Ocepar de Jornalismo, ficam definidos os
seguintes critérios de avaliação:
1° - Fidelidade ao tema: A produção jornalística deve, obrigatoriamente, ter
como foco ou pelo menos fazer referência ao cooperativismo. O trabalho que
não obedecer a este critério será desclassificado. O tema escolhido para este
ano é: "Cooperativas Constroem um Mundo Melhor". Cada membro do júri dará
nota de 0 a 10.
2° - Conteúdo: Análise da riqueza de detalhes, bem como das informações
básicas e complementares necessárias para sustentação, pleno entendimento
e interpretação do conteúdo. Cada membro do júri dará nota de 0 a 10.
3° - Estrutura de texto: Devem ser observadas as regras gramaticais, de
concordância verbal e de construção da matéria, de forma a priorizar o
jornalismo claro, objetivo e, sobretudo, informativo. Cada membro do júri dará
nota de 0 a 10.
7.3 - Classificação - A soma de todas as notas, de todos os membros da
comissão, representará a pontuação de cada trabalho e a classificação final
dos participantes.
7.4 - Empate - Na hipótese de empate entre os três primeiros classificados, os
critérios de desempate serão definidos pela Comissão Julgadora mediante
nova análise.
7.5 - Qualquer apuração de inveracidade nas informações prestadas no
conteúdo ou no ato de inscrição, o trabalho será automaticamente
desclassificado.
7.6 - Casos omissos - Os casos omissos não previstos neste regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Curitiba, março de 2025.
Samuel Zanello Milléo Filho
Coordenador da Comissão Organizadora do 17° Prêmio Ocepar de Jornalismo